TJRJ. Revisão Criminal. Art. 157, §2º, I e II, do CP. Pedido fundamentado no art. 621, I, do Código De Processo Penal. O recurso de apelação cingiu-se à revisão do cálculo dosimétrico, a alteração do regime de pena e o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. A pena-base foi alterada para o mínimo legal e fixado regime semiaberto no julgamento da apelação que reformou a sentença. Acórdão examinou detidamente a dosimetria e o regime de cumprimento de pena em relação ao requerente, em consonância com a legislação pertinente, sem violar qualquer texto expresso da lei penal, razão pela qual não há modificação a ser feita. A menoridade relativa não está demonstrada nos autos. Não enquadramento em qualquer das hipóteses previstas no CPP, art. 621. Improcedência do pleito revisional.
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