TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 E CODIGO PENAL, art. 329, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. POSTULA A DEFESA A ANULAÇÃO DO PROCESSO, SOB ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO.
Não se admite a revisão criminal ajuizada de forma desvinculada das hipóteses do CPP, art. 621, com nítido aspecto recursal, se não comprovada nulidade processual ou do julgamento, estando ausente flagrante erro capaz de vulnerar a coisa julgada.
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