TJSP. Agravo Interno. Reintegração de posse. Decisão que indeferiu à agravante a gratuidade de justiça. Necessidade de comprovação da hipossuficiência alegada. A documentação juntada aos autos permitiu a conclusão de que a recorrente não preenchia o requisito da hipossuficiência. A parte não demonstrou insuficiência de recursos próprios nem mesmo dificuldade momentânea. Não evidenciada, pela pessoa física, a incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, o indeferimento da gratuidade deve ser mantido. Documentos juntados que não são hábeis para comprovar a alegada incapacidade financeira. Decisum mantido. Recurso não provido, com determinação, tangenciando a litigância frívola
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