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DOC. 226.0642.1115.4481

TJRJ. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÉBITO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA GUARDA DO ALIMENTADO EM FAVOR DO EXECUTADO E REALIZAÇÃO DE ACORDO COM A GENITORA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

Prisão civil do devedor de alimentos que é medida coercitiva cabível diante do inadimplemento voluntário e inescusável, visando à rápida satisfação do crédito alimentício. No caso, o devedor foi devidamente cientificado da obrigação alimentar, entretanto não promoveu o efetivo pagamento do débito, apresentando recalcitrância injustificada, o que ensejou o decreto de prisão. Alegação de modificação da guarda ou exoneração da obrigação alimentar através de acordo não homologado pelo magistrado de 1º grau (acolhendo parecer ministerial de que os termos do referido acordo não são benéficos ao menor) que demanda dilação probatória, sendo inviável sua análise na estreita via do habeas corpus, que não permite o reexame do acervo fático probatório. Hipótese em que não se verifica qualquer constrangimento ilegal, eis que demonstrado concretamente a existência de motivos que justificam a manutenção do decreto prisional. Revogação da liminar concedida em sede de plantão judiciário com expedição de mandado de prisão pelo Juízo de origem. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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