TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO EDITALÍCIA - ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU - POSSIBILIDADE - RESCISÃO CONTRATUAL - CAUÇÃO - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - NÃO CUMPRIMENTO - ÔNUS DA PROVA. - A
citação por edital deve ser autorizada nas hipóteses em que comprovado o esgotamento das diligências cabíveis com fito de localizar a parte ré. - A ausência de comprovação do cumprimento da condição suspensiva, elemento essencial para a constituição do direito, inviabiliza pretensão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito