TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO.
Acidente causado pelo motorista do ônibus de propriedade da empresa ré, que abalroou a traseira do automóvel no qual a autora se encontrava, ocasionando a quebra do vidro de trás, que ao fragmentar-se, atingiu os olhos da autora.
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