Carregando…

DOC. 225.6604.8356.2343

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - ÚNICO IMÓVEL - I -

Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração, manteve a decisão que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo ora agravante relativa ao imóvel de matrícula 4154 do CRI de Itatiba/SP - II - Alegação da parte agravante de que o imóvel é seu único bem de raiz e usado para sua residência, sendo, por isso, protegido pela impenhorabilidade - III - Hipótese em que a declaração de imposto de renda indica o bem constrito como o endereço da parte agravante - Declaração de imposto de renda que revela ser o bem constrito o único de propriedade do recorrente - Certidão emitida pelo CRI de Itatiba/SP, datada de agosto de 2023, que atesta que o ora agravante não é proprietário de outro imóvel registrado naquela comarca - Faturas de consumo de água e telefonia indicando o endereço do bem constrito - Agravante que foi citado no local do imóvel - - Hipótese em que era ônus da parte agravada comprovar que o imóvel não é o único de propriedade da parte agravante ou de que não residisse no imóvel - Ônus do qual não se desincumbiu a contento - Presunção de que reside no imóvel reconhecida - Aplicabilidade da Lei 8.009/90, art. 1º - Penhora levantada - Decisão reformada - Agravo provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito