TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - GUARDA COMPARTILHADA - art. 1.584, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO CIVIL - LAR REFERENCIAL - ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA - ALIMENTOS - FILHOS MENORES - CAPACIDADE DA ALIMENTANTE - NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS - INOBSERVÂNCIA DO BINÔMIO PELA SENTENÇA - REDUÇÃO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. -
Nos termos do art. 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, a guarda compartilhada é a regra, sendo a unilateral aplicada apenas em regime de exceção. Nesse contexto, não havendo elementos que indiquem a inviabilidade do exercício da guarda compartilhada, impõe-se o indeferimento do pedido de fixação da guarda unilateral.
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