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DOC. 225.2526.3360.1951

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS HOMOLOGADO POR SENTENÇA (110% DO SALÁRIO-MÍNIMO NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO). PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AO ARGUMENTO DE QUE NÃO ESTAVA NO GOZO DE SUA RACIONALIDADE AO FIRMAR O ACORDO, TENDO MUITAS DESPESAS MENSAIS, INCLUINDO A DE OUTRO FILHO, AO PASSO EM QUE O ALIMENTANDO NÃO NECESSITADA DA VERBA ALIMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1.

Sabe-se que os alimentos possuem regulamentação legal nos arts. 1.694 e seguintes do CC/2002 e têm como finalidade assegurar àquele que necessita os meios necessários à manutenção de sua vida, propiciando-lhe subsistência, quando este não tem como se manter. Em síntese, a obrigação alimentar deve ser fixada «na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada» (art. 1.694, §1º, do CC), sendo devidos quando «quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento» (art. 1.695 do CC).

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