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DOC. 224.9279.7010.7863

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de despejo cumulada com cobrança. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual à agravante. Aposentada, a agravante recebe, mensalmente, valor líquido próximo de R$ 3.860,00 e alega ser isenta de declarar imposto de renda nos últimos dois exercícios. Agravante que efetivamente declarou imposto de renda no exercício de 2023, conforme consulta ao sítio oficial disponibilizado pela RFB. Extratos bancários que registram considerável movimentação financeira, bem como o recebimento de mais de R$ 5.000,00 de seu filho. Indícios de que a agravante tem condições de arcar com as módicas custas e despesas processuais. Contas de consumo que não comprovam a existência de gastos elevados. Ausente prova documental, a cargo da agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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