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DOC. 224.9235.6213.1187

TST. RECURSO DE REVISTA. EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Na hipótese dos autos, não obstante tenha consignado que «o Plano de Cargos e Salários de 2009 foi revogado, no ano de 2016, pelo Plano de Cargos e Salários de 2015», o TRT aplicou a prescrição parcial no que tange ao direito do autor de postular diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade e merecimento com base no PCCS de 2009 da Embasa (fl. 804). O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que se aplica a prescrição total ao pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento, quando o plano de cargos e salários é revogado por norma posterior da empresa. Tal situação configura alteração do pactuado por meio de ato único do empregador, atraindo a incidência da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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