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DOC. 224.8730.2745.5256

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

Magistrado que deferira o pedido de produção de prova pericial de engenharia. Ponto controvertido que envolve a regularidade do valor cobrado a título de cotas condominiais, de sala comercial de propriedade da autora/agravada, pois unidades de mesma metragem e características, dentro do mesmo Condomínio, pagam metade do valor adimplido pela agravada. A sistemática processual civil confere ao juiz da causa a possibilidade de deferir as provas que considere necessárias ao deslinde da controvérsia, assim como indeferir aquelas que julgar desnecessárias para a formação de sua convicção (art. 370, CPC). Ponto controvertido que não é unicamente de direito, e a análise do correto coeficiente de rateio das cotas condominiais exige dilação probatória, com a realização de perícia de engenharia, cujas conclusões do expert refletirão diretamente no pleito de ressarcimento de eventuais valores de cotas condominiais pagos a maior. Decisão agravada que deve ser mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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