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DOC. 224.7916.7496.9269

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. CONTRATO DE EMPREITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a prova produzida nos autos não comprova a existência de relação de emprego, mas a prestação de serviço na forma de empreitada. Assim, a pretensão da parte agravante limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.

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