TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM SEDE POLICIAL COM A FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1.
Pleito absolutório que merece prosperar. Materialidade delitiva demonstrada pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, termo de declaração extrajudicial e a prova oral produzida sob o crivo do contraditório judicial. Autoria, no entanto, que não restou demonstrada nos autos, não se podendo concluir pela prova produzida sob o crivo do contraditório elemento seguro a estabelecer o liame entre o apelante e os fatos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito