TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR «INAUDITA ALTERA PARS» - ISS -
Município de São José dos Campos - Em primeiro grau, confirmou a liminar e concedeu a segurança, para reconhecer a inexigibilidade do ISSQN, e afastar condicionamento da expedição de «HABITE-SE» ao pagamento do tributo e, por consequência, declarou a nulidade do lançamento do ISSQN, afeto à INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 30.0062.0021.0001, constante da GUIA DE RECOLHIMENTO 24202337010878001 - Lançamento que envolve debate acerca de matéria de fato (subempreitadas - solidariedade do tomador do serviço) sujeita à dilação probatória, inviável nesta sede mandamental - Processo administrativo instaurado - Pauta fiscal, em princípio, respaldada pelo CTN, art. 148 - Prova dos recolhimentos a cargo da impetrante - Expedição do «HABITE-SE» condicionada ao pagamento tributário - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - Construção da obra incorporada - Não incidência daquele imposto, quando efetuada a construção pelo próprio incorporador - EXPEDIÇÃO DO «HABITE-SE» SUJEITA AO PAGAMENTO TRIBUTÁRIO - INADMISSIBILIDADE - Precedentes desta Colenda 15ª Câmara de Direito Público - Procedência apenas parcial do pleito - Sentença mantida em parte - Reexame necessário e apelo da municipalidade parcialmente providos
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