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DOC. 224.3453.7043.4009

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO - COMPROVAÇÃO - PALAVRAS DA VÍTIMA E DO CONDUTOR DO FLAGRANTE - AÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO - DESNECESSIDADE.

Tendo as palavras da vítima e do condutor do flagrante sido suficientes para demonstrar que o reeducando praticou fato definido como crime doloso, é imperioso o reconhecimento da conduta como falta grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execuções Penais. O início de nova ação penal ou a condenação do agente não são requisitos para o reconhecimento de falta grave por prática de fato definido como crime doloso.

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