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DOC. 224.3179.2649.8610

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE.

Decisão recorrida que deferiu o levantamento de valores depositados nos autos a título de honorários sucumbenciais, sem a retenção de Imposto de Renda.

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