TJSP. AÇÃO REIVINDICATÓRIA -
Procedência - Pedido de justiça gratuita - Deferimento - Compromisso de compra e venda firmado pelo autor em 30/10/1973, devidamente registrado na matrícula do imóvel - Art. 1.228, do CC - Alegação de não preenchimento de requisito para propositura da ação - Prova do domínio que se faz mediante o registro do título translativo da propriedade no CRI - Inexistência de prova documental do domínio do autor - Compromisso de compra e venda que confere ao compromissário-comprador apenas direito real de aquisição do imóvel - Domínio do imóvel que se mantém em mão do promitente-vendedor - Reconhecimento, porém, pela jurisprudência, da legitimidade do compromissário-comprador para propositura da ação reivindicatória quando o contrato, com cláusula de irretratabilidade, se encontrar devidamente registrado no CRI, desde que comprovada a quitação do preço - Inexistência de prova da quitação do contrato - Não preenchimento de um dos requisitos da ação reivindicatória, qual seja, a propriedade do bem - Ilegitimidade «ad causam» do autor - Carência de ação - Processo extinto, com fundamento no art. 485, IV e VI, do CPC - Inversão da sucumbência - Recurso parcialmente provido para esse fim
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