TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação indenizatória, na qual filho de paciente falecida aponta responsabilidade civil de hospital e de plano de saúde e postula indenização por danos morais. 1. Preliminar de incompetência do juízo de origem. Ausência de prevenção. Possibilidade de distribuição de ações diversas, em decorrência de falecimento de mãe de autores irmãos. Inexistência de litisconsórcio unitário. Rejeição da preliminar. 2. Da prescrição. Litígio decorrente de relação de consumo. Aplicação da regra do CDC, art. 27, que prescreve ser quinquenal o prazo prescricional da pretensão autoral. Precedentes. Rejeição da prejudicial. 3. Arguição de cerceamento de defesa, efetuada pelo réu HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA. Prova pericial emprestada, acostada à inicial, de forma documentada, versando o mesmo objeto, em ação ajuizada por irmã do autor, em face do mesmo réu. Contraditório assegurado, em se tratando de prova pré-constituída. Rejeição da preliminar. 4. Do mérito. Mãe do autor, paciente de 82 anos, que apresentou quadro de acidente vascular isquêmico, e, mesmo prontamente levada a hospital, não recebeu tratamento adequado, só sendo remetida tardiamente a um hospital com especialidade em neurocirurgia. Óbito da paciente. Falha na prestação de serviços médicos por ambos os réus, sem evidência de qualquer excludente de responsabilidade. Plano de saúde cujo nexo de causalidade pela responsabilização não se afasta, vez que também tem responsabilidade pela má prestação de serviços no âmbito da rede credenciada ofertada. 5. Da indenização por danos morais. Danos morais configurados, por força do falecimento da mãe do apelado. Valor indenizatório que comporta redução, à vista das peculiaridades do caso e da prestação de serviços pelos apelantes, embora falha. Redução do quantum, de R$30.000,00, para R$15.000,00, solidariamente devido pelos réus. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito