TJSP. PROCESSO -
Rejeição da alegação da parte apelada de inadmissibilidade de conhecimento dos documentos juntados pela parte apelante, visto que é admissível a juntada, a qualquer tempo, de documentos que apenas complementam o panorama probatório, esclarecendo os fatos, inexistindo, no caso dos autos, espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender a parte contrária, uma vez que já haviam sido juntados com a inicial os demonstrativos de ordem de pagamento dos valores em questão, sendo, a propósito, relevante salientar que a parte apelada teve oportunidade de se manifestar sobre eles.
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