TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA - INDEFERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO RESPECTIVO DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - POSSIBILIDADE. 1.
Inobservância do princípio da motivação, por ocasião da decisão proferida no respectivo processo administrativo, reconhecida. 2. O descumprimento do referido princípio conduz, em regra, à nulidade do ato administrativo. 3. Inteligência do art. 13 da Lei Municipal 14.101/06, que regulamenta o processo administrativo, no âmbito Municipal. 4. O dever de motivação dos atos administrativos possibilita o controle de legalidade dos atos administrativos, bem como, o exercício efetivo do contraditório e ampla defesa. 5. A realidade dos autos demonstra a presença de vício na referida decisão administrativa, que não analisou as respectivas razões do recuso administrativo, oferecido pela parte impetrante. 6. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta, no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 7. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 8. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, relativamente aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência originais. 10. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos
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