TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de contratos de empréstimos consignados c/c pedido de ressarcimento de danos. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. 1. Contrato bancário. Autenticidade afastada por perícia grafotécnica. Responsabilidade do banco réu. Súmula 479/STJ. 2. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário recebido pela parte autora. Cabimento. Retorno das partes ao status quo ante. 2.1. Restituição dobrada. Cabimento. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS, que se aplica aos descontos posteriores a 30.03.2021, cfr. modulação de efeitos da decisão procedida no julgado. 2.2. Restituição/compensação da quantia depositada na conta bancária da parte autora. Cabimento. Providência que conforma o próprio direito vindicado na petição inicial -- a restituição das partes ao status quo ante, por ausência de prova regular do negócio jurídico --, sem se olvidar, ainda, que o alcance do valor depositado implicaria enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico. 3. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado a subsistência da parte autora. Ausência de justa causa. Dano in re ipsa. Precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Privado entendem que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por contrato impugnado, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ), e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54/STJ), é indenização que compensa adequadamente o dano, pois não é exagerada e nem tampouco vil. Indenização arbitrada em sentença que deve ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), proporcional, tendo em vista a falsificação da assinatura do autor em 2 (dois) contratos. 4. Consectários da condenação. Matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício. Juros incidentes sobre o indébito a ser restituído que devem fluir a partir dos desembolsos, e não da citação, por se tratar de ilícito extracontratual (CC, art. 398). 5. Consectários da condenação. Matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício. Determinação para aplicação da Lei 14.905/2024, quanto à atualização monetária e juros, a partir de sua vigência. 6. Sentença reformada, para majorar a indenização por dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-se o termo inicial dos juros de mora sobre a restituição do indébito nas datas dos respectivos descontos, determinada a aplicação da Lei 14.905/2024 a partir de sua vigência. Recurso da ré desprovido, provido parcialmente o do autor, com determinações de ofício
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