TJSP. Concurso - Não há, neste momento processual, nenhum elemento que aponte para eventual ilegalidade na nota atribuída. Ou, por hipótese, caso a videoaula não tenha sido analisada, que isto tenha se dado por erro das agravadas, e não por outro motivo, eventualmente, por erro das próprias agravantes - Por tudo isso, bem se vê que inconsistência maior que impede eventual concessão da liminar em mandado de segurança é mesmo probatória, visto que não há prova documental do direito líquido e certo alegado, ou da ilegalidade da conduta da Administração, no tocante à análise e avaliação de sua videoaula - A prestação das informações, por outro lado, poderá, eventualmente, sanar tais óbices, de modo que indiquem a real situação dos recorrentes, no tocante à videoaula apresentada - Recurso improvido
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