TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA
c/c CONDENATÓRIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL CELETISTA VINCULADA AO IAMSPE - RECÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Pretensão ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), com a inclusão, na base de cálculo destes, da Gratificação Executiva, da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH), da Gratificação pelo Desempenho e Apoio a` Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (GDAMSPE) e do Adicional de Insalubridade - Sentença de procedência da ação que, após acolhimento de embargos de declaração, condenou o apelante ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) com a inclusão, em sua base de cálculo, da Gratificação Executiva, da GDAMSPE, da GEAH e do Adicional de Insalubridade e ao pagamento das parcelas vencidas - Pleitos de reforma da sentença para que a ação seja julgada integralmente improcedente - Cabimento em parte - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) que deve incluir seu padrão de vencimento e as demais vantagens remuneratórias, excluídas apenas aquelas de caráter eventual e transitório - Aplicação do disposto no art. 129 da Cont. Est. de SP e dos arts. 108 e 127 do Est. dos Func. Púb. Civis/SP (Lei Est. 10.261, de 28/10/1.968) - Gratificação Executiva e Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (GDAMSPE) que são dotadas de caráter geral e permanente, devendo integrar a base de cálculo dos adicional por tempo de serviço (quinquênio) - Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH), porém, que é devida apenas enquanto os servidores do IAMSPE laboram em unidades hospitalares específicas, possuindo caráter eventual e transitório - Adicional de Insalubridade que é condicionado à avaliação e identificação das unidades e atividades insalubres e tem o pagamento cessado quando constatada a eliminação da insalubridade ou quando o servidor é transferido para outra localidade de condições não insalubres, possuindo caráter eventual e transitório - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO provida em parte, para determinar que o adicional por tempo de serviço (quinquênio) devidos às apeladas tenham como base de cálculo somente a Gratificação Executiva e a Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (GDAMSPE) - Sucumbência recíproca - Condenação das partes a arcarem com 50% das despesas e custas processuais, cada uma, com base no art. 86, «caput», do CPC, observada a isenção do apelante e a gratuidade de justiça deferida às apeladas - Percentual dos honorários advocatícios que deverá ser fixado quando da liquidação do julgado, conforme art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC - Sem majoração dos honorários em segunda instância, ante a necessidade e utilidade, ainda que em parte, da interposição do recurso por parte do apelante
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