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DOC. 223.3527.4767.1241

TJRJ. Embargos à execução. Sentença de improcedência que não merece reforma. Certeza e liquidez que se extrai do próprio título e da planilha de débito a ele anexada na forma da lei. Embargante que alega excesso de execução, mas não informa os valores devidos e nem apresenta demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos. Instituto da novação que afasta o exame dos contratos pretéritos e que deram origem a cédula de crédito bancária, objeto da execução. Inaplicabilidade no caso concreto da Súmula 286/STJ, o que expõe a desnecessidade da perícia contábil para apuração de excesso de execução. Cerceamento de defesa e violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório que não se sustentam no caso concreto. Honorários advocatícios que devem ser majorados em 5% sobre o valor arbitrado pelo juízo de primeira instância, tendo em vista o entendimento do C. STJ e o preenchimento dos requisitos previstos no art. 85, § 11 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida pela juíza de primeira instância. Recurso desprovido.

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