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DOC. 223.3149.6520.3949

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

Concurso realizado pelo Município de Macaé para o preenchimento de uma vaga de Enfermeiro. Candidata aprovada na 71ª colocação que alega preterição em razão da existência de contratações temporárias irregulares, pretendendo a sua nomeação e posse no cargo. Tese fixada pelo c. STF no Tema 784 no sentido de que o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. Ilegalidade de contratações temporárias que exige da parte interessada a comprovação e a demonstração dos elementos estabelecidos no RE Acórdão/STF. Candidata que não logrou êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos configuradores da ilegalidade das contratações temporárias. Inexistência de direito subjetivo à nomeação e posse no cargo pretendido. Sentença que merece reforma. Precedentes das Cortes Superiores e deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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