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DOC. 223.0220.9943.3382

TJRJ. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.

Denúncia com acusação de descumprimento de ordem que consistia em «PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA PELO LIMITE MÍNIMO DE 500 (QUINHENTOS) METROS, ASSIM COMO DE FAMILIARES DESTA E TESTEMUNHAS DO PROCESSO". Pretende a defesa a absolvição do acusado por atipicidade da conduta. Assiste razão ao apelante. Pleito de absolvição que merece prosperar. Acervo probatório frágil para a manutenção do juízo de censura. Prova que se resume ao depoimento da ofendida, sendo certo que, pela narrativa dos fatos, não é possível constatar que o réu dela se aproximou. Medidas protetivas restringem direitos fundamentais e não podem ter interpretação extensiva. Réu que teria ido a um bar que estaria localizado a menos de 500 metros da casa da vítima. Inexistência de acusação relativa a desobediência de ordem com proibição de frequentar tal bar, e sim de se aproximar da ofendida, o que não restou comprovado. Absolvição que se impõe. Princípio do in dubio pro reo. PROVIMENTO DO RECURSO.

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