TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSORA DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO PROVIDO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.738/2008. APLICAÇÃO PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Trata-se de apelação interposta por servidora aposentada contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adequação do vencimento-base ao piso nacional do magistério proporcional à carga horária de 16 horas, conforme a Lei 11.738/2008, e de aplicação do interstício de 12% entre referências previsto na Lei Estadual 5.539/2009. Reconhecimento do direito da autora à revisão salarial com reflexos em toda a carreira, considerando os princípios da paridade e da isonomia, previstos na Constituição Estadual. Precedentes do STF (ADI 4.167) e do STJ (Tema 911) que reafirmam a constitucionalidade e aplicabilidade do piso nacional com reflexo nos níveis superiores da carreira, conforme legislação estadual. Afastada a alegação de que o Tema 1.218-STF e a ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 impediriam o processamento da ação individual, considerando a legitimidade concorrente para tutela de direitos individuais homogêneos. Provas documentais demonstram defasagem salarial da servidora em relação ao piso nacional e ao escalonamento devido. Correção monetária pelo IPCA-E até dezembro de 2021 e pela taxa Selic a partir de então. Incidência de juros de mora desde a citação, conforme Temas 810-STF e 905/STJ. Concedida tutela de urgência para adequação dos vencimentos, condicionada à suspensão de sua execução, nos termos da decisão da Presidência deste Tribunal na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000. Reforma da sentença para reconhecer o direito ao pagamento das diferenças salariais devidas, acrescidas de reflexos nas vantagens remuneratórias e triênios, respeitada a prescrição quinquenal. Fixação dos honorários advocatícios em liquidação de sentença, nos moldes do art. 85, § 4º, II, do CPC. Conhecimento e provimento do recurso.
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