TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. RECURSO DO CONJUGE DA EXECUTADA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento do cônjuge da executada contra a decisão que rejeitou a alegação de bem de família, em virtude de preclusão, e de nulidade do título por ausência de outorga uxória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade ou não de preclusão de matéria de ordem pública. Necessidade de outorga uxória de títulos nominados, previstos em lei especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior sobre o tema, conforme entendimento do STJ. 4. A incidência da regra do art. 1.647, III, do Código Civil limita-se aos avais prestados aos títulos inominados regrados pelo Código Civil, excluindo-se os títulos nominados regidos por leis especiais IV. DISPOSITIVO. 6. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: art. 1.647, III, do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp. 2.294.896, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023. e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 18/05/202
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