TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA POR BANCO DO BRASIL S/A. SUSTENTA O BANCO AUTOR TER O RÉU CONTRATADO CRÉDITO NO VALOR DE R$ 67.155,88, A SER PAGO EM 96 PRESTAÇÕES MENSAIS, COM VENCIMENTO FINAL EM 01/05/2025. ASSIM PLEITEIA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO. O RÉU APRESENTOU EMBARGOS MONITÓRIOS ALEGANDO QUE NÃO RECONHECE A REFERIDA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA. APELO DO BANCO AUTOR DA AÇÃO M0NITÓRIA. SEM RAZÃO O APELANTE. A
sentença de forma escorreita julgou improcedente os pedidos formulados na inicial, sob o fundamento de que: ¿...verifica-se que não há como sequer demonstrar o vínculo obrigacional existente entre credor e devedor, vez que somente aparelha o processo o comprovante de empréstimo / financiamento (fls. 19/22), não havendo em nenhum local deste o consentimento da embargante com a contratação do crediário automático. (...) Ora, os documentos juntados com a inicial não configuram a necessária assunção pelo devedor da quantia almejada. Por isso, tem-se acertada a sua extinção, eis que se impunha, repita-se, ao banco recorrente trazer, com a inaugural, prova eficaz da obrigação pecuniária exigida e, não como procedeu, juntando vários documentos que tinham o condão, apenas, de induzir à demonstração dessa obrigação, sem confirmá-la, quanto ao seu valor, para fins de adoção do procedimento especial.´ (...) Vale mencionar que o embargado não postulou pela produção de qualquer tipo de prova, sendo certo que a constituição do título não contou com a assinatura da embargante...¿ Em suas razões recursais, o autor-apelante não traz qualquer documento que forneça indícios da existência do alegado do débito e permita ao julgador depreender a existência de verossimilhança quanto ao direito alegado. Frise-se que sequer a instituição financeira acostou aos autos extrato comprovando que o crédito foi disponibilizado na conta da parte ré, o que constituiria início de prova para embasar o direito sustentado na exordial. Destarte, a sentença conserva-se irretocável, haja vista que o Juízo a quo analisou detalhadamente o conjunto probatório e concluiu de modo adequado pela improcedência do pedido, cuja fundamentação, nesse particular, com fulcro no art. 92, § 4º, do permissivo regimental, essa relatoria também adota como razão de decidir. Quanto aos honorários advocatícios, não há o que se falar em princípio da causalidade quanto se trata de improcedência pedido. Ademais, estes foram fixados dentro do limite mínimo fixado na normal legal explicitada na sentença, qual seja art. 85, §2º do CPC, assim não havendo como ser reduzida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito