TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação negativa de débito c/c exibição de documentos e reparação por danos morais. Contratação de empréstimos não reconhecido pela autora. Sentença de parcial procedência para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, condenar o réu à devolução dos valores descontados, de forma simples e ao pagamento de indenização por danos morais. Autorizada a compensação de valores. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. Incumbe ao Banco réu à prova da regularidade da transação negocial. Aplicação do art. 6º, VIII, da Legislação Consumerista e da Súmula 479/STJ. Irregularidade do negócio jurídico constatada. Inexigibilidade do débito. Prova pericial grafotécnica conclusiva. Falha na prestação do serviço bancário. Transtorno e dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$ 8.000,00, que se mostra excessiva. Redução da condenação em danos morais para o montante de R$ 5.000,00, em sintonia com a norma do Art. 944, caput, do CC e com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação do locupletamento sem causa (Art. 884, CC). Valor suficiente para compensar os dissabores sofridos, permanecendo na condenação o teor educativo a fim de forçar os prestadores de serviços a exercerem seu múnus com acuidade. Litigância de má-fé não evidenciada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para condenar a Instituição Financeira ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ)
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