TJSP. Apelação. Embargos à execução julgados procedentes. Cobrança de multa pelo parcelamento irregular do solo urbano. Esbulho do imóvel. Insubsistência de imputação da multa à embargante, considerando a impossibilidade absoluta de conter os invasores que obtiveram sucesso na prática do esbulho. Infrator é quem promove o ato de parcelamento irregular, sendo indubitável, portanto, seu caráter pessoal. A embargante, privada da posse de seu bem, não promoveu o parcelamento irregular do solo, antes tentou conter a ocupação indevida, circunstância relevante a arredar a responsabilidade pelo pagamento da multa. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido
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