TJSP. ART. 311, PAR. 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR FALTA DE DOLO. INVIABILIDADE.
Materialidade e autoria do crime bem demonstradas nos autos. Policiais militares, em patrulhamento de rotina, abordaram o veículo conduzido pelo acusado, em razão de aparente desconformidade do emplacamento com as regras do DETRAN. Agentes identificaram durante a vistoria, que o QR code da placa era um adesivo, bem como que remarcados os números do chassis e do motor. Versão do réu, de que não sabia que a motocicleta teve os sinais alterados por remarcação e que a comprou por preço abaixo daquele de mercado por ser «de leilão» e não possuir documentação, que não afasta sua responsabilidade pela infração prnsl, mesmo porque, a conduta de adquiri-la, por R$ 3.000,00 ciente de que não tinha documentação, já demonstra que deveria ter ciência da adulteração de um ou dos demais sinais identificadores da moto. Dolo evidenciado. Condenação mantida.
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