TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DANO QUALIFICADO. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. DANO PRATICADO PARA FINS DE FUGA. ANIMUS NOCENDI NÃO COMPROVADO. FATO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. -
Para a configuração do crime de dano, é imprescindível a comprovação do dolo específico (animus nocendi), que, uma vez ausente, implica a absolvição do réu pela atipicidade da conduta, nos ditames do CPP, art. 386, III.
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