TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a penhora de tão somente 50% dos aluguéis devidos à executada. Recurso do credor. MÉRITO. A limitação da penhora sobre aluguéis só se justifica quando comprovado que o devedor depende da verba para sua subsistência, sob a óptica da intangibilidade do mínimo existencial. Benefício não assegurado às pessoas jurídicas. Ademais, é ônus do devedor alegar e provar a dependência econômica dos frutos da locação. Alegações defensivas genéricas. A fase executiva se desenvolve no interesse do credor. Limitação à penhora que se revela indevida. CONCLUSÃO. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito