TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - CONTRATO BANCÁRIO -
Declaratória de inexigibilidade do débito - Autor alegou não reconhecer o débito relacionado à sua antiga empresa, uma vez que se retirou do quadro societário - A ré comprovou que o débito diz respeito à Cédula de Crédito Bancário assinada pela pessoa jurídica e também pelo autor, na qualidade de avalista - Cerceamento de defesa não configurado - Somente a prova documental seria capaz de comprovar a exoneração do aval junto à ré - Considerando que não houve comprovação da extinção da garantia autônoma acima indicada, o aval prestado permanece hígido - Data da retirada do autor do quadro societário se torna irrelevante diante de tal obrigação autônoma firmada pelo autor pessoa física - Improcedência do pedido declaratório e também dos danos morais é a medida que se impõe - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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