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DOC. 222.2926.6502.2688

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - DOLO EVENTUAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO - INIVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. -

Para que se possa desclassificar, nesta fase processual, o delito doloso contra a vida para o crime de homicídio culposo é preciso que os elementos probantes da fase do sumário de culpa demonstrem, de forma clara e inconteste, a ausência de dolo na conduta do agente. Caso contrário, a aferição quanto ao elemento volitivo que orientou a ação imputada a ré, especificamente se ela atuou com dolo eventual ou culpa, deverá ser reservada ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa.

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