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DOC. 222.1991.8107.3001

TJRJ. Apelação cível. Município de Belford Roxo. Pretensão de servidora pública direcionada à declaração da legalidade da acumulação de 02 (dois) cargos de professor em Municípios diferentes, bem como à condenação do ente público ao pagamento do salário do mês de agosto de 2020. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Ausência de procedimento administrativo instaurado pela municipalidade, não cabendo ao Poder Judiciário inviabilizar a atividade administrativa. Eventual exoneração da servidora que deve ser precedida do devido processo legal, permanecendo hígida a obrigação do ente público em relação ao pagamento da remuneração, enquanto houver o exercício da função laboral. Réu que não produziu qualquer prova acerca do depósito da verba salarial referente ao mês de agosto de 2020. Extratos e contracheques carreados pela autora, que demonstram a ausência de pagamento. Provimento parcial do recurso.

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