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DOC. 222.1948.8383.9638

TJSP. Agravo em Execução Penal. Progressão ao regime semiaberto concedida na origem, sem a prévia submissão do condenado ao exame criminológico. Recurso interposto pelo Ministério Público buscando a cassação do benefício, determinando-se a realização do exame, à luz do disposto no art. 112, § 1º, do referido diploma legal, com redação dada pela Lei 14.843/24. Acolhimento. Decisão impugnada proferida após a entrada em vigor da novel legislação. Norma de natureza processual penal, aplicável de imediato, consoante o princípio do tempus regit actum, previsto no CPP, art. 2º. Exame criminológico que passou a ser obrigatório para a progressão do regime prisional. Perícia que se mostra necessária e relevante para a adequada análise do requisito subjetivo daquele que almeja se reintegrar à sociedade, posto que elaborada por equipe técnica e qualificada para tanto.   Precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Criminal. Decisão cassada.   Recurso provido

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