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DOC. 222.1249.3679.3240

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROFESSOR. REMUNERAÇÃO MENSAL FIXA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NA SÚMULA 351/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso em exame, o Tribunal Regional constatou que a reclamante recebia salário mensal, que não variava conforme o número de horas-aula. Nessas condições, concluiu que os valores relativos aos descansos semanais remunerados já estavam incluídos na remuneração, tendo em vista que, em se tratando de salário mensal, o dia de descanso já está remunerado, não havendo falar, portanto, em acréscimo de 1/6 sobre o valor recebido. Assim, é inaplicável o entendimento consolidado na Súmula 351/STJ, uma vez que o mencionado verbete é direcionado apenas aos professores que recebem «salário mensal à base de hora-aula», o que não é o caso da autora. Precedentes. Agravo desprovido.

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