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DOC. 222.0331.4761.3899

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência. Internação em nosocômio com mais recursos e com tratamento adequado. Julgado procedente o pedido inicial. Reconhecido ao Município de Teresópolis a isenção do pagamento das custas judiciais, mas condenado ao pagamento da taxa judiciária. Condenação, ainda, do Município de Teresópolis e do Estado do Rio de Janeiro (Tema 1002 do STF) ao pagamento de honorários de sucumbência na ordem de 10% (dez por cento) do valor da causa corrigido na forma da lei. Irresignação do Município de Teresópolis quanto à condenação ao pagamento da Taxa Judiciária. Apelo, ainda, pelo descabimento da condenação em honorários com base no valor da causa e para divisão paritária dos honorários em razão do litisconsórcio. Manutenção da condenação ao pagamento da Taxa Judiciária em face do Enunciado 42 do FETJ e Aviso CGJ 187/2007, mas considerada a isenção por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária. Provimento quanto à fixação dos honorários e participação proporcional no seu pagamento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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