TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELA SEGURADORA.
Réu, culpado pelo acidente, que desconhecia a existência do seguro contratado, acordando com a segurada na justa expectativa de que estivesse a quitar completamente os danos que com sua conduta provocou. Seguradora que deverá se voltar contra sua segurada, a quem exclusivamente atribuível a conduta de diminuição ou mesmo impedimento de exercício do direito regressivo. Sentença de improcedência, mantida. Recurso desprovido
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