TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO - RECURSO CABÍVEL - ART. 1.015, II, CPC/2015. CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - PRESCRIÇÃO TRIENAL DA TAXA DE CORRETAGEM - AFASTAMENTO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - PRAZO DECENAL - PRECEDENTES DO STJ - PRESCRIÇÃO AFASTADA.
De acordo com o CPC/2015 e o entendimento do STJ (STJ), é possível recorrer imediatamente, por agravo de instrumento, de decisões que rejeitam alegações de prescrição em processos judiciais. Isso garante que questões importantes de mérito sejam resolvidas de forma oportuna. Para a devolução do valor pago ao corretor, o tempo varia de três anos, quando se questiona a legalidade da cobrança. Porém, o prazo é estendido para dez anos, se o pedido surge do não cumprimento do acordo, como é o caso em discussão nos autos. Já para reparação por danos morais e materiais, a aplicação do prazo decenal, em casos de responsabilidade civil contratual, fundamenta-se no CCB, art. 205, que estabelece um prazo geral de dez anos quando a lei não prevê um prazo específico.
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