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DOC. 221.6326.8333.5565

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Indenização - Contrato de transporte aéreo internacional - Cancelamento de voo - Falha na prestação do serviço - Alteração na malha viária - Inocorrência de fortuito externo - Dano material - Ocorrência - Sem oferta de reacomodação que permitisse solução eficaz dos transtornos decorrentes do atraso, mesmo existente opção de voo adequada, os autores adquiriram os bilhetes por conta própria - Correta a condenação da apelante ao ressarcimento com o valor dispendido com os novos bilhetes e demais despesas para chegada no destino (traslados e taxas) - Dano moral - Ocorrência - Ainda que os autores tenha mitigado o prejuízo do atraso, assumindo o risco de comprar novos bilhetes e novo itinerário, não houve solução adequada oferecida pela companhia aérea, estando suficientemente caracterizado o abalo moral - Indenização arbitrada em R$ 7.000,00 a cada autor - Redução - Admissibilidade - Valor excessivo - Redução do «quantum» indenizatório para R$ 4.000,00 a cada autor - Sentença reformada apenas neste ponto, mantida a responsabilidade da companhia aérea ré pelos ônus sucumbenciais arbitrados pela sentença, observada a redução da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais com o valor da condenação por dano moral ora minorado - Recurso parcialmente provido

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