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DOC. 221.5418.8145.6497

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMO DE ÁGUA ADVINDA DE RESERVATÓRIO NO QUAL FOI ENCONTRADO CADÁVER HUMANO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO - IRDR 1.0611.14.002814-7/003 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.

A egrégia 1ª Seção Cível, por maioria, no julgamento do IRDR 1.0611.14.002814-7/003 entendeu que é «inviável presumir que todos que consumiram a água tenham sofrido danos morais, sem prova de que tenham sido atingidos em sua incolumidade física ou psíquica". Ausente prova de que o consumo de água advinda de reservatório da COPASA no qual foi encontrado uma ossada e órgão viscerais de um cadáver humano acarretou dano moral aos apelantes, não há que se falar em reparação por danos morais, o que impõe o desprovimento do recurso.

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