TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Dissolução de União Estável c/c Alimentos e Partilha de Bens. Decisão que indeferiu a pesquisa de bens a período anterior à data de decretação da dissolução da união (02/03/2022), mantendo a consulta apenas no dia do término, data em que teria sido cometida violência doméstica pelo recorrido contra a agravante. Agravo da autora. Tese autoral de premeditação do réu/agravado no esvaziamento das contas, a fim de ocultar o patrimônio conjunto. Provas e indícios de alto padrão financeiro de vida do recorrido. Diversas viagens internacionais e recebimento de vultosas quantias pelo trabalho exercido expressamente declaradas em redes sociais pelo próprio réu. Alegação de má-fé da recorrente pela utilização de quadro inexistente de violência doméstica para sensibilizar o Juízo. Não acolhimento. Processo Criminal com recebimento de denúncia e posterior rejeição de preliminar de ausência de justa causa pelo Juízo competente. Exame de corpo de delito que apresentou indícios de lesão corporal. Ausência de prejuízo ao agravado, que poderá provar a tese de inexistência de patrimônio comum a ser dividido. Consulta que deve abranger os 06 meses anteriores à data da decretação da dissolução da União. Provimento do Agravo de Instrumento.
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