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DOC. 221.2220.9189.2147

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 149. Acórdão que absolveu os agravados da imputação de redução à condição análoga à de escravo. Tribunal de origem que entendeu que não existia prova suficiente da materialidade. Rever tal entendimento. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Destaca-se do recorrido acórdão os seguintes fundamentos: o que se extrai dos relatos das testemunhas é que os depoentes apenas replicaram em Juízo as queixas apresentadas pelas vítimas, que expressaram aos policiais e demais servidores que realizaram a fiscalização no local reclamações quanto às condições do alojamento e alimentação, engodo quanto aos valores a serem pagos pelo dia de trabalho e falta de possibilidade de retornarem ao município de origem. Cabe registrar que os trabalhadores aliciados permaneceram cerca de duas semanas realizando a atividade florestal no local dos fatos. [...] As elementares do tipo previsto no CP, art. 149, notadamente quanto a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, restrição de locomoção e vigilância ostensiva não foram efetivamente visualizadas pelas testemunhas. [...] os agravados ficavam alojados na mesma casa que os trabalhadores, faziam as mesmas tarefas e alimentavam-se da mesma refeição fornecida às vítimas. Tal quadro indica que os apelantes não davam tratamento que consideravam indigno ou tinham intenção deliberada de sujeitar os contratados a condições degradantes de trabalho. [...] Da análise dos depoimentos daquelas pessoas que foram aliciadas e prestavam o serviço de corte de pinheiros não verifiquei em qualquer momento situação de trabalhos forçados, coação para cumprimento de jornadas exaustivas ou restrição da liberdade de locomoção.

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