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DOC. 221.2220.9166.2239

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão decorrente de sentença condenatória do tribunal do Júri. Agente que respondeu ao processo em liberdade. Fundamentação inidônea. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A decisão do Tribunal do Júri não é exequível imediatamente, porquanto «a] soberania dos veredictos não é absoluta e convive em harmonia com o sistema recursal desenhado pela Lei Adjetiva Penal. O fato de a Corte revisora, no julgamento de apelação contra decisão do Tribunal do Júri, não estar legitimada a efetuar o juízo rescisório, não provoca a execução imediata da sentença condenatória, pois permanece incólume a sua competência para efetuar o juízo rescindente e determinar, se for o caso, um novo julgamento, com reexame de fatos e provas» (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)

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