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DOC. 221.2200.8918.9704

STJ. Processual civil e tributário. Salário- educação. Produtor rural. Pessoa física. Equiparação a empresa. Reexame de provas. Impossibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que «a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 3/12/2010).

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