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DOC. 221.2200.8715.8170

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática do STJ que não conheceu do recurso especial. Violação conjunta da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Majoração dos honorários advocatícios. Possibilidade. Decisão mantida.

1 - A decisão monocrática assentou: «Evidentemente a pretensão do Estado de que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva ad causam, com consequente violação ao CPC/2015, art. 17, não pode ser apreciada sem o reexame dos elementos fático probatórios da causa e, em especial, do convênio de Cooperação (grifei) para Gestão Associada por meio do qual o Município de Caxambu do Sul delegou ao ente estatal, ainda que por meio de sociedade de economia mista estadual, a responsabilidade pelo fornecimento de água potável e coleta e tratamento de esgoto sanitário. Em tais circunstâncias, o conhecimento do Recurso Especial esbarra nos óbices da Súmula 5/STJ (A simples interpretação de cláusula contratual não enseja Recurso Especial) e da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial).»

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